ERGONOMIA

Mantenha a saúde dos trabalhadores de sua empresa e gere produtividade através da Análise Ergonômica do Trabalho!

A Análise Ergonômica do Trabalho é um fator determinante para obter total performance no trabalho e respeito à legislação trabalhista. Através de um ambiente adequado ao trabalhador é possível obter ganhos diretos como aumento da produtividade e melhora do clima organizacional e ganhos indiretos como redução do absenteísmo e problemas jurídicos.

O que é um Laudo Ergonômico?

O laudo ergonômico visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho dos funcionários às suas características fisiológicas, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e produtividade.

Ele avalia as condições organizacionais do trabalho (pressão por metas, organização das atividades, frustração com metas divergentes, dentre outros), as condições ambientais (temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar) e as condições físicas do posto de trabalho (biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, dentre outros).

Para que serve?

O laudo ergonômico tem por objetivo cumprir a legislação trabalhista, em especial a NR 17, que exige que todas as empresas possuam estudo ergonômico. O laudo faz a mensuração do risco ergonômico envolvido em cada atividade desenvolvida no trabalho e sugere melhorias precisas.

A implantação de melhores condições ergonômicas no trabalho assumiu caráter estratégico na gestão de empresas, em face dos prejuízos advindos das doenças e acidentes. É muito importante preocupar-se com a ergonomia oferecida aos seus funcionários, sob pena de ser obrigado a indenizá-los em caso de doença ocupacional. Por isso, postos de trabalho ergonomicamente adequados são essenciais para a saúde e bem estar de seus funcionários.

Qual a importância para sua empresa?

  • Atender a NR 17;
  • Adequar o posto de trabalho aos limites e capacidades do indivíduo (física, psicológica e    cognitivamente);
  • Otimizar as condições de trabalho para conquistar eficácia, eficiência, produtividade e qualidade;
  • Proporcionar condições para desenvolvimento da criatividade e participatividade dos    funcionários/colaboradores;
  • Evitar o erro humano, prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Proporcionar conforto, segurança, qualidade de vida, bem-estar e satisfação no trabalho.

E-SOCIAL

O eSocial é uma ferramenta implantada pelo Governo Federal que se tornou obrigatória para todas as empresas em 2018. Ela unifica a forma de envio das informações previdenciárias, tributárias, fiscais e trabalhistas. Isso significa que as empresas deverão fornecer informações relativas a acidentes de trabalho, riscos ambientais, manuseio/exposição de substâncias perigosas pelo trabalhador, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e riscos ergonômicos, ao qual o funcionário está exposto.

Os parâmetros ergonômicos para as empresas brasileiras estão estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17). Nela, são descritos critérios para que os trabalhadores da sua empresa desempenhem suas funções com maior conforto, segurança e eficiência.

O eSocial trata da ERGONOMIA por meio de diversos itens da sua Tabela 23. Nela abordam-se fatores de risco biomecânico, esforço intenso, levantamento de peso e fatores organizacionais, que incluem o trabalho em turno noturno e situações de estresse.

Com essas modificações, quem pratica ERGONOMIA de qualidade e com responsabilidade sai ganhando, e muito!

ISO TR 12295

Ergonomia – Documento de aplicação para as normas ISO sobre Movimentação Manual (ISO 11228-1, ISO 1128-2 e ISO 11228-3) e avaliação de posturas estáticas no trabalho (ISO 11226).

ISO 11228-1 (Ergonomia Movimentação Manual Parte 1: Levantamento e transporte de cargas).

ISO 11228-2 (Ergonomia Movimentação Manual Parte 2: Empurrar e puxar).

ISO 11228-3 (Ergonomia Movimentação Manual Parte 3: Manipulação de cargas leves em alta frequência de repetição) repeti

ISO 11226 (Ergonomia: Avaliação de Posturas estáticas no Trabalho)

A ISO 11226 e as 03 partes da ISO 11228 estabelecem recomendações ergonômicas para posturas estáticas no trabalho e para diferentes tarefas manuais.

Todas as partes aplicam-se para atividades ocupacionais e não ocupacionais. As normas apresentam informações para projetistas, empregadores, empregados e outros envolvidos no trabalho, posto e desenho do produto, tanto quanto para os profissionais de Saúde e Segurança Ocupacional.

Vamos ficar atentos, todas estas normas estão na fila para tradução da ABNT, a primeira a ser promulgada por esta entidade será a ISO 11228-3

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